sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
ACONTURCAM - Associação de Conselhos Tutelares da Regional de Campo Mourão, através de seu vice-presidente, Luciano Antonio da Rosa, conselheiro tutelar em Campo Mourão - PR, buscou informações a respeito da situação de adolescentes presos na cadeia pública local de Sarandi - PR, em virtude de uma denúncia de que adolescentes estariam cumprindo medidas sócio-educativas naquele local. Tal situação contraria o disposto no artigo 185, § 2º do Estatuto (Lei Federal 8.069/90) que determina que após decretada ou mantida a internação do adolescente, existe o prazo de cinco dias para transferência do adolescente para local adequado que preste atendimento sócio-educativo. Provisoriamente o adolescente só pode ficar no máximo 45 dias em local que não seja próprio para este tipo de atendimento. Como toda regra tem uma exceção, o adolescente só poderia ficar na cadeia pública local se houvesse uma "cela especial" para adolescentes que comportassem o número de adolescentes la existentes. Todavia, além estarem os adolescentes em local inadequado, estavam em mais de dez em local que cabem apenas seis pessoas. Confira no site da Gazeta do Povo, http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/impressa/anteriores/, noticia do dia 30/01/2008, o código de leitura é 3F5CE0 (zero no final). Veja também nota da Secretaria de Estado da Criança e Juventude em http://www.secj.pr.gov.br/.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário