terça-feira, 2 de outubro de 2012


UNICEF lança sistema de monitoramento sobre a situação da infância

Brasília, 20 de setembro – Está no ar o site UNICEF InfoCriança, que é um sistema de monitoramento e estatística on-line gratuito, que traz dados atualizados sobre a situação da criança e do adolescente no Brasil. Utilizando a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já com as informações do Censo 2010, o sistema desenvolvido pelo UNICEF oferece dados desagregados por faixa de idade, regiões e Estado, gênero da situação, entre outros, e mostra estatísticas nacionais, estaduais e municipais.
O objetivo é oferecer a estudantes, pesquisadores e ao público em geral uma base de dados de fácil utilização com as principais estatísticas sociais relacionadas à situação da infância e adolescência no Brasil. Por meio do sistema, é possível, por exemplo, construir análises sobre as iniquidades regionais, com foco no Semiárido, na Amazônia Legal e nas comunidades populares dos grandes centros urbanos, territórios prioritários para o UNICEF no Brasil.
Além disso, o sistema gera mapas interativos que comparam a realidade brasileira com a de outros países, com base na população de crianças e adolescentes, na taxa de mortalidades entre menores de 5 anos e taxa de alfabetização de 15 a 24 anos.
O InfoCriança foi financiado pela KPMG no Brasil, empresa parceira do UNICEF no Brasil. Saiba mais sobre a KPMG no sitewww.kpmg.com/BR.


Para mais informações, escreva para infocrianca@unicef.org


EVENTO - 5º Congresso Marista de Educadores Sociais

No dia 4 de outubro, das 8h às 17h, os educadores sociais da Rede Marista se reúnem para debater o tema Políticas Públicas para a transformação, na quinta edição do Congresso Marista de Educadores Sociais. Ao todo, são esperados mais de 350 participantes das Unidades, Projetos e Escolas Sociais, além da participação de outras instituições. O evento ocorre no Colégio Marista Rosário, em Porto Alegre.
O Congresso é um espaço de formação e construção coletiva entre os educadores sociais. Neste ano, o tema debate a intersecção e o vínculo entre as políticas públicas de educação e assistência social, focos de atuação da Rede Marista. Duas palestras, com debate, estão na programação do dia, além dos espaços de reflexão, perguntas e convivência entre os participantes.
Nesta edição, além do tema escolhido, o lema é inspirado na frase de Gandhi, político e pacifista Indiano, que lembrava "Seja a mudança que você quer ver no mundo". Com esta inspiração, o congresso é um momento de reflexão sobre o papel do trabalho do educador social no processo de transformação social.
Inscrições
Colaboradores da Rede Marista e demais interessados no tema podem fazer a inscrição, de forma gratuita, aqui. O número de vagas é limitado.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012


Hotéis falham no controle de entrada

Tudo de que um criminoso precisa para ficar impune é diminuir seus rastros. E uma falha no sistema de fiscalização dos hotéis do Paraná pode estar tornando empresários e autoridades cúmplices de uma série de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Uma investigação feita por professores e alunos de Jornalismo da Universidade Positivo em parceria com a Gazeta do Povo revelou o problema: menores de idade podem se registrar em hotéis do estado sem qualquer documentação, mesmo em companhia de adultos, o que facilita a ação de pedófilos e de redes de exploração sexual.
Sob a orientação de duas professoras, durante cinco meses oito alunos da universidade visitaram estabelecimentos em cinco cidades: Curitiba, Foz do Iguaçu, Paranaguá, Guaratuba e Matinhos. A reportagem fez um teste simples: pediu a uma adolescente que tentasse se registrar em 33 hotéis. Acompanhada de um repórter, a menina, de 17 anos, conseguiu entrar sem problemas em 29 deles. Foi barrada apenas em quatro, como a lei exige que ocorra em todos os casos. Isso significa que, do total de hotéis pesquisado, 88% descumpriram uma obrigação legal.

continue lendo no link:
http://www.teianoticias.com/2012/09/25/hoteis-falham-no-controle-de-entrada/


SEMINÁRIO REGIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA COMCAM

DATA -  03 de Outubro de 2012  - Quarta – Feira
LOCAL – Igreja Presbiteriana do Brasil,1013- (em frente ao Supermercado Carreira) – PR
8:00 – Credenciamento
8:30 – Abertura
9:00 – Teatro
9:30 – Palestra – Prevenção aos uso de Drogas Coronel Douglas Sabatini Dabul - Comandante da Batalhão da Patrulha Escolar do Paraná – BPEC
10:30 – Intervalo
10:45 – Apresentação da Formação de Rede – Ubiratã – Saúde.
11:30 – Almoço
13:00 – Palestra – Violência / Família e o Trabalho em Rede - Tenente Dentista Luci Aparecida Rocha Belão.
15:00 – Debate
15:30 – Apresentação – Trabalho em Rede Mamborê – Educação.
16:00 – Considerações Finais
16:30 – Encerramento.

Evento tem iniciativa da Secretaria de Estado da Educação - Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão.

Convocada eleição de entidades suplentes da sociedade civil para o Cedca

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) convoca as entidades da sociedade civil interessadas em participar da eleição para representantes suplentes da entidade para o biênio 2012-2013. As assembleias para eleição serão realizadas nas macros regionais do estado do Paraná no dia 03 de outubro deste ano, com locais ainda a serem confirmados. As informações detalhadas sobre o processo e o requerimento de inscrição estão disponíveis neste site, no link “Eleições Cedca”. Saiba mais clicando em Deliberação 057/2012 Cedca/PR.

As inscrições devem ser enviadas por correspondência (AR) ou Sedex para o seguinte endereço: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Secretaria Executiva dos Conselhos (Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n - Centro Cívico - 80530-915 - Curitiba – PR).

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador das ações de atendimento a Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, é composto de forma paritária de 24 membros efetivos, entre indicados pelos órgãos governamentais e não governamentais. Os representantes da sociedade civil são eleitos a cada dois anos.

O conselho se reúne mensalmente para formular e deliberar os assuntos referentes à criança e ao adolescente em reuniões abertas à comunidade.


Fonte: http://www.cedca.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=100&tit=Convocada-eleicao-de-entidades-suplentes-da-sociedade-civil-para-o-Cedca

quinta-feira, 5 de abril de 2012

STJ - Esclarecimentos à Sociedade

Esclarecimentos à sociedade  - 04/04/2012 as 17:06
Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”, esclarecemos que:
1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.
A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.
2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.
A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida. A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.
3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal.
O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita. Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996. O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial. 
4. O STJ não incentiva a pedofilia.
As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real. A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.
5. O STJ não promove a impunidade.
Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima. 6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão. O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão. A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação. Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.
7. O STJ não atenta contra a cidadania.
O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal. Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social. A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas. O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
 Leia também: Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa