quarta-feira, 29 de junho de 2011

CONANDA divulga texto base para 9º Conferencia Nacional

O CONANDA divulgou hoje (28/06) o texto base da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, documento que irá orientar o processo das conferências nos estados, nos municípios e no distrito federal. A 9ª Conferência Nacional tem como objetivo geral mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e a população em geral para a implementação e o monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Na 8ª Conferência Nacional foram deliberados os Princípios, os Eixos e as Diretrizes para a Construção da Política Nacional e do Plano Decenal e, partir dessa construção, o CONANDA definiu os Objetivos Estratégicos que servirão de parâmetros para as discussões nas conferências Municipais, Territoriais, Regionais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional.

As etapas municipais deverão ser realizadas entre agosto e novembro de 2011, enquanto as etapas estaduais estão previstas para o período de fevereiro a maio de 2012. Brasília sediará a etapa nacional, com previsão de ocorrer entre 11 e 14 de julho de 2012.

A grande inovação desta 9ª conferência é que os adolescentes têm participado ativamente da organização da etapa nacional, processo que será incentivado a ocorrer também no distrito federal, nos estados e municípios.

"Nesses 21 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, diversos programas e serviços foram criados, implementados e desenvolvidos,respondendo aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, cuja base iluminou a legislação brasileira. Precisamos fortalecer o que já conquistamos e, a partir da Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e do Plano Decenal, consolidar o que falta para concretizar o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente", destaca o documento.

Clique aqui e acesse a íntegra do texto base da 9ª Conferência Nacional.

Fonte: www.direitosdacrianca.org.br

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Comissão aprova data única para eleição de Conselheiro Tutelar

Comissão aprova data única para eleição de conselheiro tutelar municipal

Arquivo - Gilberto Nascimento
Elcione Barbalho: unificação da data da eleição dará mais visibilidade ao papel social dos conselhos.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6549/09, do deputado Neilton Mulim (PP-RJ), que estabelece uma data única em todo o País para as eleições de conselheiro tutelar do municípios. Pela proposta, as eleições serão realizadas no segundo domingo do mês de julho, a cada três anos, em pleito direto. O conselho tutelar é o órgão municipal responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A lei diz que, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. Porém, o estatuto não especifica data e regras para a eleição dos conselheiros.
A relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. "A unificação da data da eleição dos conselheiros tutelares em todo o país dará mais visibilidade ao importante papel social do conselho", disse. "Além disso, possibilitará a adoção de medidas que visem à capacitação e ao aperfeiçoamento dos conselheiros eleitos, para que possam atuar de maneira mais uniforme, com um embasamento técnico mais consistente", completou.
Conforme o texto aprovado, será admitida, em caráter excepcional, a prorrogação de mandatos dos conselheiros tutelares até a data de posse dos primeiros conselheiros eleitos nos termos do projeto. O objetivo é evitar problemas de continuidade no funcionamento dos conselhos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/191916-COMISSAO-APROVA-DATA-UNICA-PARA-ELEICAO-DE-CONSELHEIRO-TUTELAR-MUNICIPAL.html

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Investimentos Sociais

Oportunidades para as instituições se inscreverem em programas relacionados a aportes de investimentos sociais, conforme indicação dos links abaixo.

newsletter.gife.org.br/nws/msg/7221/76/75246a1d79/

Instituto HSBC abre inscrições para apoio a projetos
Serão R$4,2 milhões em 60 projetos com foco em educação
Projeto Criança e Consumo oferece bolsas para graduandos
Instituto Alana e da Rede ANDI promovem edital.
Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social 2011
Inscrição estão abertas até 30 de junho.

Pesquisa Conhecendo a Realidade - CONANDA

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estão promovendo a segunda edição da pesquisa "Conhecendo a Realidade", que está sendo realizada pelo Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA) desde o início de 2011.


Esse estudo pretende reunir informações sobre o funcionamento e os principais desafios dos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares. Além de fornecer um panorama atual dessa realidade, a pesquisa possibilitará uma comparação com os dados de 2006 – quando foi realizada sua primeira edição – e, portanto, uma análise de ações implementadas nos últimos cinco anos para o desenvolvimento desses conselhos.

Portanto, se você faz parte de uma dessas instituições, colabore! Estamos levantando e atualizando alguns dados cadastrais dos Conselhos que serão importantes para o envio dos questionários da pesquisa. Clique aqui, acesse o formulário e envie as informações cadastrais. O preenchimento é bastante simples e rápido.

Caso você não participe de um Conselho, mas conhece alguém que participa, ajude a divulgar essa iniciativa.

domingo, 5 de junho de 2011

ABMP é contra extinção da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude no PR

Nota: ABMP é contra extinção da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude no PR
Autor: Assessoria de Imprensa ABMP
Fonte: ABMP
03/05/2011

I - A ABMP – Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, por intermédio de sua Coordenação Regional (Sul), manifesta-se frontalmente contrária à suposta pretensão de extinção ou mesmo redefinição de nomenclatura e função da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude (SECJ) no âmbito do Estado do Paraná.
II - A ABMP entende que os princípios constitucionais da proteção integral, prioridade absoluta e eficiência, densificados na exigência de formulação preferencial e no financiamento privilegiado de políticas públicas voltadas à infância e juventude artigo 4o, parágrafo único, alíneas “c” e “d” do ECA), pressupõem autonomia, independência e especialização administrativa coerentes com a preservação de pasta própria no Secretariado Estadual Paranaense para coordenação e articulação orgânica, unitária e intersetorial das elevadas e complexas questões infanto-juvenis, experiência exitosa e exemplar que deve ser mantida, inclusive porque traz relevante e positivo no reequilíbrio da política infanto-juvenil sob o ponto de vista federativo.
III – Entende a ABMP que a temática da criança e adolescente há de ser estabelecida a partir da ideia de crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direitos, sem confusão ou mistura deste critério com as questões afetas à assistência social ou mesmo com outros espaços de socialização (família, escola, etc), inclusive tendo em vista todas as implicações epistemológicas decorrentes da superação do paradigma da situação irregular para a proteção integral.
IV - A ABMP, sem prejuízo de posicionamento e mobilização como entidade da sociedade civil representativa das três classes funcionais do segmento de Justiça (Ministério Público, Judiciário e Defensoria), crê na conscientização e reflexão necessária de parte do Governo do Estado do Paraná, acreditando que eventual e excepcional risco de retrocesso poderá ser impedido pelo meio democrático, seja por deliberação do Conselho Estadual da Criança e Adolescente, instância de controle democrático e popular do Poder Executivo, seja pela atuação do Poder Legislativo.
Curitiba, 01 de junho de 2011.

Helen Sanches Márcio Soares Berclaz
Presidente da ABMP Coordenador Regional da ABMP

veja no link, materia do site:

http://www.abmp.org.br/comunicacao.php?sec=noticias&id=305