domingo, 2 de agosto de 2009

Lei Nacional de Adoção PLS 314/04

Reproduzindo para conhecimento...

Por Agência Senado.
O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (15) a nova Lei Nacional de Adoção. De autoria da senadora Patrícia Saboya, o projeto (PLS 314/04) é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A matéria, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.
Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. O desafio que se coloca é convencer os interessados a um convívio inter-racial, pois 90% das adoções formalizadas são de meninas brancas na faixa etária de até dois anos de idade.
Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, que ocorre sem a intermediação das autoridades. A ideia é regularizar a situação com o cadastramento e a habilitação dos adotantes. Para isso, foi retirado do substitutivo aprovado o artigo que criminalizava os adotantes irregulares.Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
Crianças indígenas e quilombolas
A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais. Para solucionar a questão do infanticídio existente em algumas comunidades indígenas e criminalizado pela legislação brasileira, optou-se pela elaboração de outro projeto de lei específico sobre o tema.
Tramitação
A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e, antes do Plenário, foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).De acordo com o relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a medida fortalece os mecanismos para que a família da criança tenha o poder do contraditório, ou seja, "opinar e buscar solução que garanta a permanência no seio familiar e não necessariamente com os pais biológicos".Uma das preocupações do senador foi a de incluir no texto formas de ampliar o horizonte dos adotantes e "amenizar os mitos e a desinformação" que ainda dificultam a adoção e fazem com que muitos permaneçam em abrigos até a maioridade, perdendo a chance de um futuro em família.Mercadante procurou aprimorar o texto da Câmara para estimular ainda mais a adoção de crianças e adolescentes preteridos: as adoções inter-raciais, de crianças maiores ou daquelas com deficiências físicas ou problemas de saúde.O relator ressalta ainda que ouviu diversos setores e entidades envolvidos no tema, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Grupo de Apoio à Adoção (GAA) e órgãos do governo federal.De acordo com o senador paulista, a nova lei "desburocratiza o processo, garante proteção integral à criança e ao adolescente e mostra que existem possibilidades de horizontes diferentes de adoção".

Fonte: http://www.direitosdacrianca.org.br/

Nova Lei cria número de telefone exclusivo para Conselho Tutelar

Lei em vigor desde o último dia 29 de julho!
A implantação visa facilitar o contato de todas as pessoas ao conselho tutelar, e é uma das propostas que foi discutida em conferencias dos anos anteriores.

LEI Nº 12.003, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Art. 2o A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Art. 3o O número telefônico deve ser divulgado nas listas telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel pessoal.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.