terça-feira, 4 de outubro de 2011

Encaminhamento do Manifesto ao Ministério Público - CAOPCA - Curitiba-PR

Curitiba, 28 de setembro de 2011.

Senhor(a) Promotor(a) de Justiça

Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, notícia de que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-PR vem enfrentando dificuldades na continuidade de seus trabalhos em virtudes de inúmeras situações que se sucedem desde fevereiro de 2011.

Existem dificuldades no cumprimento das deliberações e resoluções já publicadas pelo CEDCA, que devem ser executadas pelo Governo de Estado através da Secretaria responsável pela política de atenção a criança e adolescente. Até o presente momento, não se verifica o devido atendimento da Resolução nº 253/2010, que em seu artigo 4º dispõe que: “a necessidade manutenção ou criação de uma estrutura orgânica e funcional específica e especializada na área infanto-juvenil, dedicada à execução da política de atendimento à criança e ao adolescente, com orçamento próprio e pessoal qualificado em número suficiente para atender, de forma exclusiva, os programas e serviços correspondentes em execução e que venham a ser criados nas diversas regiões do estado, bem como fornecer o suporte administrativo necessário ao funcionamento ininterrupto deste Conselho de Direitos.”.

Sem muito esforço, denota-se que atualmente não há estrutura específica ou especializada para atendimento exclusivo a política voltada para criança e adolescente, visando à execução de programas e serviços. Diferente do que em áureos tempos ocorreu, quando da regulamentação da Secretaria de Estado da Criança e Adolescente, pelo Decreto nº 1.688/2007, tendo inclusive como anexos, organograma de estrutura física e humana para atendimento voltado exclusivamente para criança e adolescente. Com a edição da Lei Estadual nº 16.840/2011, houve a alteração de nomenclatura da SECJ – Secretaria de Estado da Criança e Juventude para SEDS – Secretaria de Estado de Família e Desenvolvimento Social, cuja finalidade atualmente seria as atividades concernentes à organização, à promoção, ao desenvolvimento e à coordenação: I – das Políticas e Sistemas Estaduais de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional para o combate à pobreza e à exclusão social; II – da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – do Sistema de Atendimento Socioeducativo; e IV – o exercício de outras atividades correlatas.

Ocorre que com tal mudança, não só de nome, mas de política em geral, houve uma eliminação quase que por completo do foco atuante da EXTINTA Secretaria da Criança; em virtude de que, até o presente momento não se demonstra interesse na política da criança e adolescente, senão somente no que se refere ao contexto da Política de Assistência Social. E, particularmente, criança e adolescente não pode ser vista somente do ponto de vista da assistência social.

Não podemos ficar neste engodo, eis que até o então, o Conselho adotava uma política e tinha o atendimento desta política pela Secretaria específica, servindo de exemplo para os demais Estados da Nação. Em alguns Estados atualmente estão se criando Secretaria voltada especificamente para atender a política da criança e adolescente; em alguns Municípios também. Ao invés de avançarmos na concretização das políticas públicas de Estado, visando o desenvolvimento, dando maior valia ao Estado democrático de Direito; vivenciamos um retrocesso na política pública para criança e adolescente.

Infelizmente, o Estado do Paraná fica sem atuação dos profissionais que atuavam na extinta SECJ, pois não temos mais especialistas pensando e executando a política de atendimento a criança e adolescente. Ao oposto temos uma política que abarca criança e adolescente e sequer tem dedicação exclusiva para estes que devem ter prioridade absoluta!

Como um Conselho de Direitos pode pensar em deliberar e resolver questões atinentes a criança e adolescente, visando progresso; quando não há uma mínima estrutura que venha a atender esta demanda, deliberações ou resoluções?

Neste período não foi possível fortalecer o diálogo entre Conselho e Governo. O Conselho não é um órgão alienígena ao Governo de Estado, até porque está instituído legalmente desde 1991, porém o tratamento dispensado ao mesmo leva a crer que o Conselho é avesso ao que quer o Governo pela sua nova Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.

A Política da criança e adolescente é prioridade, seu fundamento vem estampado na constituição federal, com um único intuito; fortalecer e desenvolver a futura geração de pessoas neste País, neste Estado. A Política da criança e adolescente não se confunde com a política social que deve atender àqueles que dela necessitam, até porque a Assistência Social rege-se por princípios, dentre os quais está à supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.

Consoante a legislação, não é possível ver todas as crianças e adolescentes sob este mesmo princípio, eis que nem todas necessitam da Assistência Social, ao passo que todas necessitam de seus direitos elementares conforme disposto na Lei 8.069/90.

Importante lembrar que diante das dificuldades enfrentadas pelo Conselho, em fazer acontecer à política da criança e adolescente, tem também passado por situações que podem comprometer inclusive a realização das reuniões, vez que o suporte financeiro para transporte, alimentação e estadia dos Conselheiros se prejudicou no ano de 2011, sem qualquer consulta prévia ao Conselho, fato este que a Sociedade Civil já está manifestando perante a Secretaria Executiva do Conselho e Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, no sentido de viabilizar o suporte necessário que acontecia até a mudança de Governo. Segue anexo documento assinado pela Sociedade Civil representada no CEDCA-PR.

Some-se a isto a impossibilidade de o Conselho Estadual em participar da elaboração do Orçamento de Estado, mesmo tendo havido diversas situações em que houve a solicitação de reunião extraordinária para tratar especificamente sobre tal assunto, inclusive em conjunto com representantes das demais Secretarias de Estado, porém sem êxito. Diga-se de passagem, que tal assunto foi abordado em todas as reuniões de 2011, porém o Governo de Estado, ou seus representantes não oficializaram nada a respeito; diferente do Conselho que através de ofícios buscou informações sobre a questão do Orçamento – PPA e LDO – para proceder a possíveis estudos e realizar indicações/proposições para tal peça essencial ao funcionamento das políticas públicas.

Diante de todos os fatos que estão envolvendo o Conselho Estadual, pesando ainda mais no tocante ao não cumprimento de suas Resoluções por parte do Governo do Estado do Paraná, solicitamos a este R. Ministério Público que no intuito de fazer valer a prioridade absoluta insculpida na Constituição Federal Brasileira, após diversas e infrutíferas tentativas de diálogo por parte da Sociedade Civil representada no Conselho, sejam adotadas a medidas necessárias para que as resoluções e deliberações sejam atendidas em sua plenitude, vez que estas vinculam o Poder Executivo na sua realização.

Por entender que seja isto o mais correto e coerente a ser feito em razão da mais lídima conformidade com o direito, reiteramos protestos de grande apreço e aguardamos na expectativa da melhor e prudente ação.

Atenciosamente,

Luciano Antonio da Rosa - ACONTURCAM – Associação de Conselheiros Tutelares da Regional de Campo Mourão - PR

Titular - Maestelli Menezes Médice

Suplente - Nadir Aparecida da Silva Fantin
APMI – Mamborê
Gleyson Fernandes Reis -
Grupo Soma Lar Sagrada Família- Apucarana
Jimena Djauara N. C. Grignani - Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC

Helio Candido do Carmo-Guarda Mirim de Foz do Iguaçu
Ana Paula Ribeirete Baena - Associação Hospitalar de Proteção à Infância – Dr. Raul Carneiro (Hospital Pequeno Príncipe)
Janaina Fátima de Souza Rodrigues - Fundação Iniciativa
Zelinda Zangiski - Instituto Salesiano de Assistência Social
Jacqueline Marçal Micali - Instituto Leonardo Murialdo – Epesmel
Dácio Bona -Instituto Educacional Dom Bosco

Nenhum comentário: