sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Dever do Poder Público fornecer tratamento médico

TJRS reconhece o dever de o Poder Público fornecer cadeira de rodas, medicamentos e tratamento médico a criança portadora de paralisia cerebral, pouco importando a alegada inexistência de previsão orçamentária específica para tal despesa.

"APELAÇÃO. ECA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. Necessidade. A necessidade do tratamento vem comprovada através de laudos médicos, onde consta que a menor é portadora de Paralisia Cerebral do tipo Tetraparesia Espástica Moderada (CID G80) e que necessita fazer uso de cadeira de rodas especial (Star Juvenil 36cm Baxmann Jaguaribe) em face do seu deficitário controle de tronco e cervical. Pedido Administrativo e interesse de agir. A inafastabilidade do controle jurisdicional, afirmada no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição da República, assegura o acesso à justiça, independentemente de esgotamento ou provocação da via administrativa, salvo exceção do §1º, do artigo 217, da mesma Constituição. Direito à Saúde, Separação de Poderes e Princípio da Reserva do Possível. A condenação do Poder Público para que forneça tratamento médico ou medicamento à criança e ao adolescente, encontra respaldo na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em razão da proteção integral constitucionalmente assegurada à criança e ao adolescente, a condenação dos entes estatais ao atendimento do direito fundamental à saúde não representa ofensa aos princípios da separação dos poderes, do devido processo legal, da legalidade ou da reserva do possível. Direito, Política e Indisponibilidade Orçamentária. A falta de previsão orçamentária do estado para fazer frente às despesas com obrigações relativas à saúde pública revela o descaso para com os administrandos e a ordem constitucional, e que não afasta ou fere a independência dos poderes. Substituição da marca do produto. Não é possível a substituição do produto por outro mais viável economicamente, porquanto não há prova de que terá o mesmo efeito daquele indicado nos autos. (TJRS. 8ª C. Cív. Ap. Cív. nº 70030919344. Rel. Des. Rui Portanova. J. em 13/08/2009)."

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Fórum/DCA promove Seminário Estadual em Curitiba

O Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (Fórum Nacional DCA) promove em Curitiba nos dias 09 e 10 de novembro de 2009 Seminário Estadual destinado a debater o tema: "A Incidência Política da Sociedade para a Criança e Adolescente no Brasil".
Além desse tema, por proposição do Fórum DCA/PR, será discutido nesse mesmo seminário o tema: "Democracia Participativa e Controle Social". O seminário terá 100 vagas e as despesas com hospedagem, alimentação e passagem rodoviária do interior para a capital serão pagas pelo Fórum Nacional DCA.
Podem participar os associados ao Fórum DCA/PR, representantes de entidades não governamentais e dos Fóruns Regionais DCA e demais profissionais interessados.
As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de outubro pelo fone: (45) 3025-2440 (mediante o pagamento de uma taxa simbólica R$ 50,00, através de boleto bancário em nome do inscrito ou da entidade será enviado para o e-mail indicado). Maiores informações pode ser obtidas junto ao Articulador Estadual do Fórum/DCA, Valtenir Lazzarini, pelo e-mail: fdcapr@yahoo.com.br.

domingo, 2 de agosto de 2009

Lei Nacional de Adoção PLS 314/04

Reproduzindo para conhecimento...

Por Agência Senado.
O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (15) a nova Lei Nacional de Adoção. De autoria da senadora Patrícia Saboya, o projeto (PLS 314/04) é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A matéria, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.
Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. O desafio que se coloca é convencer os interessados a um convívio inter-racial, pois 90% das adoções formalizadas são de meninas brancas na faixa etária de até dois anos de idade.
Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, que ocorre sem a intermediação das autoridades. A ideia é regularizar a situação com o cadastramento e a habilitação dos adotantes. Para isso, foi retirado do substitutivo aprovado o artigo que criminalizava os adotantes irregulares.Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
Crianças indígenas e quilombolas
A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais. Para solucionar a questão do infanticídio existente em algumas comunidades indígenas e criminalizado pela legislação brasileira, optou-se pela elaboração de outro projeto de lei específico sobre o tema.
Tramitação
A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e, antes do Plenário, foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).De acordo com o relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a medida fortalece os mecanismos para que a família da criança tenha o poder do contraditório, ou seja, "opinar e buscar solução que garanta a permanência no seio familiar e não necessariamente com os pais biológicos".Uma das preocupações do senador foi a de incluir no texto formas de ampliar o horizonte dos adotantes e "amenizar os mitos e a desinformação" que ainda dificultam a adoção e fazem com que muitos permaneçam em abrigos até a maioridade, perdendo a chance de um futuro em família.Mercadante procurou aprimorar o texto da Câmara para estimular ainda mais a adoção de crianças e adolescentes preteridos: as adoções inter-raciais, de crianças maiores ou daquelas com deficiências físicas ou problemas de saúde.O relator ressalta ainda que ouviu diversos setores e entidades envolvidos no tema, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Grupo de Apoio à Adoção (GAA) e órgãos do governo federal.De acordo com o senador paulista, a nova lei "desburocratiza o processo, garante proteção integral à criança e ao adolescente e mostra que existem possibilidades de horizontes diferentes de adoção".

Fonte: http://www.direitosdacrianca.org.br/

Nova Lei cria número de telefone exclusivo para Conselho Tutelar

Lei em vigor desde o último dia 29 de julho!
A implantação visa facilitar o contato de todas as pessoas ao conselho tutelar, e é uma das propostas que foi discutida em conferencias dos anos anteriores.

LEI Nº 12.003, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Art. 2o A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Art. 3o O número telefônico deve ser divulgado nas listas telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel pessoal.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

sábado, 20 de junho de 2009

Reunião sobre Unificação da data de Eleição de Conselheiros Tutelares no CEDCA-PR

Por solicitação da Comissão de Capacitação da Câmara de Articulação/Mobilização e Comunicação do CEDCA-PR, aconteceu no dia 18/06/2009 no período da tarde nas dependências da SECJ em Curitiba, reunião para discutir sobre a possibilidade de unificação da data de eleição dos Conselheiros Tutelares no Estado do Paraná.
Foram convidados diversos atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, especialmente as associações de conselheiros tutelares. Estiveram presentes Conselheiros do CEDCA, Raquel Fragoso, Presidente da ACTEP, Jussara, Vice-Presidente da ACTEP; e diversos representantes das Associações Regionais de Conselheiros Tutelares.
Durante a discussão, foram levantados vários pontos que visa auxiliar e melhorar a questão do pleito para o conselho tutelar; tais como: Que a eleição pudesse ser organizada com apoio da justiça eleitoral com utilização de urnas eletrônicas em todos os municípios; Que tenhamos diretrizes que orientem o processo eleitoral comparado com o processo eleitoral de vereadores, sugerindo proposta de lei municipal que regule tal processo eletivo para o cargo de conselheiro tutelar; dentre várias outras idéias e questionamentos que levaram a Comissão a uma reflexão sobre o assunto para amadurecer melhor a proposta para unificação das eleições. A proposta visa também, melhorar o planejamento, a qualidade e o aproveitamento da formação dos conselheiros tutelares teriam maior eficiência e eficácia a partir de um calendário unificado de eleição.

Conferências Regionais da Criança e Adolescente

A previsão de data das Conferências Regionais conforme divulgado pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, já está pronta. A Conferência Regional de Curitiba está prevista para acontecer em 05/08/2009; Umuarama para o dia 07/08/2009; Ponta Grossa para o dia 11/08/2009; Maringá para o dia 12/08/009; Paranavaí para o dia 13/08/2009; Cascavel, Laranjeiras do Sul (Guarapuava) e Foz do Iguaçu para o dia 19/08/2009; Pato Branco para o dia 20/08/2009 e Londrina agendado para o dia 21/08/2009.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Eleição CMDCA Campo Mourão

Ocorreu no último dia 10 de junho, a eleição de membros da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Campo Mourão -PR (CMDCA) par ao biênio 2009/2011. A Aconturcam concorreu a uma vaga, onde indicou como representantes a Sra. Ana CLaudia Padilha Justino e a Sra. Liliane da Silva Varago, ex-conselheiras tutelares. Após a votação, a Aconturcam conseguiu conquistar novamente a uma vaga de conselheiro titular no CMDCA.

sábado, 16 de maio de 2009

Conselho Estadual - CEDCA apoia ACTEP

A Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná - ACTEP, oficiou ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - CEDCA, solicitando apoio financeiro para despesas com transporte para participação de aproximadamente 220 conselheiros tutelares do Estado do Paraná no V Congresul - Congresso Sul-Brasileiro dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente que, neste ano, acontecerá em Porto Alegre - RS.

Na reunião de 14 de maio, a solicitação da ACTEP foi analisada pela Camara do FIA, que foi levada para reunião plenária do CEDCA em 15 de maio, onde foi deliberado pelo apoio a ACTEP no sentido de fornecer condições de transporte para os conselheiros que irão participar do V Congresul. Precisamente, será realizado licitação para locação de ônibus, para o transporte dos conselhereiros a pedido da ACTEP; que atualmente é presidida pela Srta. Raquel Fragoso, ex-conselheira tutelar.

O V Congresul terá como tema: A Família, a Escola e o Poder Público na Perspectiva do ECA: Conjuntura e Desafio.
O evento ocorrerá de 12 a 15 de julho de 2009, na Sociedade de Ginástica Porto Alegre - SOGIPA, na Rua Barão de Cotegipe, 415, Porto Alegre-RS.
Informações e inscrições: Specilita Eventos 51-3231-0311 specialita@specialitaeventos.com.br
51-3336-7571 / 3339-2233 / 9836-0104 / 9275-9285

ou acesse



Eleição da Presidência do CEDCA-PR

A secretária de Estado da Criança e da Juventude, Thelma Alves de Oliveira, foi eleita no dia 17/04/2009 para a presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Paraná (Cedca-PR), durante reunião extraordinária do conselho em Curitiba. Participaram da votação representantes do governo e da sociedade civil que compõem o conselho de forma paritária. A Vice-presidência será ocupada por Luciano Antônio da Rosa, representante da Associação de Conselheiros Tutelares da Região de Campo Mourão.
O mandato tem duração de 12 meses e os cargos de presidente e vice são alternados a cada ano entre as entidades representantes do governo e as entidades não-governamentais.
Na foto, Thelma, Luciano e Ires (ex-presidente).

Você pode conferir mais informações acessando: http://www.secj.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=271

segunda-feira, 2 de março de 2009

Conferências Criança e Adolescente 2009

Este ano temos as conferencias dos direitos da criança e do adolescente, e o CEDCA já esta elaborando alguns parametros para realização das conferencias municipais e regionais. Posso expor aqui um esboço do que está sendo estudado para ser encaminhado para os municípios. As Cconferências Mmunicipais deverão acontecer até junho de 2009; já as Conferências Regionais teriam até o dia 20/08/2009 para serem realizadas. Para a Conferência Estadual está se pensando na data de 09 a 13 de setembro de 2009. Aainda serão definidos os critérios de participação e teremos aproximadamente 600 delegados e mais ou menos 150 convidados para a Cconferência Estadual. Com relação ao tema para as Conferências, está se aguardando o Conanda decidir, o que provavelmente poderá ser: A Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes rumo ao Plano Decenal. O CEDCA se reune novamente nos dias 19 e 20 de março para aprovar a proposta que está sendo elaborada das diretrizes e parametros para as conferências.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Fortalecimento das estruturas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes

Na reunião extraordinário de 23 de janeiro, o CEDCA tratou de diversos assuntos referentes a uma politica pública que atenda as necessidades existentes. A Secretaria de Estado da Criança trouxe, através de estudos, proposta de criar um programa de fortalecimento das estruturas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A intenção é fortalecer as estruturas de defesa: Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos da Criança; capacitar tais pessoas participantes do sistema de garantia de direitos, com currículos específicos; Garantir condições de trabalho aos conselheiros tutelares para potencializar sua atuação. Para tanto, se levantou a questão de realizar aquisição de veículos para conselhos tutelares, selecionando municípios; adquirir equipemantos de informática, ou seja, computadores e impressoras para 413 conselhos tutelares. A intenção é que municípios até 10 mil hab. recebam 2 computadores; até 40 mil hab. recebam 3 computadores e acima de 40 mil hab. possam receber 5 computadores por conselho. é uma proposta interessante e que agora deverá ser analisada pelas camaras e após o parecer e estudo, deverá ser levada para reunião plenária do CEDCA, ainda este ano, para ser possível sua aprovação. O CEDCA e Estado através do FIA poderão estar financiando cerca de 11 milhões para atender este projeto de fortalecimento que com certeza beneficiará muitos conselhos, cidades e trará melhores condições de atuação, visando garantir o direito da criança e do adolescente.