domingo, 28 de fevereiro de 2010

Instrução Normativa TCE contempla Prioridade Absoluta

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná editou uma Instrução Normativa, a de nº 36/2009, que pode ser acessada no site: http://www.tce.pr.gov.br/; onde contem, além de orientações para que cada município crie no seu orçamento, a previsão do orçamento criança, relembra no seu art. 34 que o conselheiro tutelar pode, desde que previsto em lei municipal; receber gratificação natalina e gozo de férias com adicional de um terço, conforme texto abaixo:

"Art. 34. A remuneração devida ao membro do Conselho Tutelar, sob a forma de honorários mensais ou jetons por comparecimentos, será estabelecida na legislação do Município.
Parágrafo único. Com base nos princípios da razoabilidade, moralidade, capacidade econômica de pagamento e do nível de efetivo comprometimento da disponibilidade pessoal em favor da causa do Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei que instituir a remuneração dos membros do Conselho Tutelar poderá a estes conceder gratificação natalina com base na remuneração integral e gozo de férias com adicional de um terço da remuneração."


O mais importante, além disto, é que o TCE está orientando como proceder para que as leis orçamentárias dos Municípios possam indicar, de forma clara e objetiva, os recursos a serem utilizados na execução de políticas públicas para o atendimento ao princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente.
Constam também algumas orientações de como o CMDCA municipal, pode se utilizar de recursos do Fundo, no caso algumas restrições de despesas que não devem ser pagas com os recursos do Fundo da Criança e do Adolescente.
Proveniente da Resolução nº 14/2009 - TCE-PR.

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