A Aconturcam foi contactada pelo Conselho Tutelar de Congonhinhas-PR, em razão de que está encontrando dificuldades com relação a manter sua autonomia funcional, conforme dispõe o Estauto da Criança e Adolescente em seu artigo 131. O Conselho Tutelar foi orientado a respeito de que forma deve demonstrar sua autonomia, e ainda, atuar conforme a Lei Municipal determina, não devendo estar fora dos parametros da Resolução 75 do CONANDA. Todavia deve dispor de regimento interno do próprio Conselho Tutelar para se pautar em uma boa conduta de atuação, obedecendo a legislação e não inserindo neste novas atribuições. Nem a lei municipal ou regimento interno deve conter atribuições diversas daquelas já conferidas no Estatuto, sobe pena de exacerbação de poder.
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