domingo, 5 de junho de 2011

ABMP é contra extinção da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude no PR

Nota: ABMP é contra extinção da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude no PR
Autor: Assessoria de Imprensa ABMP
Fonte: ABMP
03/05/2011

I - A ABMP – Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, por intermédio de sua Coordenação Regional (Sul), manifesta-se frontalmente contrária à suposta pretensão de extinção ou mesmo redefinição de nomenclatura e função da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude (SECJ) no âmbito do Estado do Paraná.
II - A ABMP entende que os princípios constitucionais da proteção integral, prioridade absoluta e eficiência, densificados na exigência de formulação preferencial e no financiamento privilegiado de políticas públicas voltadas à infância e juventude artigo 4o, parágrafo único, alíneas “c” e “d” do ECA), pressupõem autonomia, independência e especialização administrativa coerentes com a preservação de pasta própria no Secretariado Estadual Paranaense para coordenação e articulação orgânica, unitária e intersetorial das elevadas e complexas questões infanto-juvenis, experiência exitosa e exemplar que deve ser mantida, inclusive porque traz relevante e positivo no reequilíbrio da política infanto-juvenil sob o ponto de vista federativo.
III – Entende a ABMP que a temática da criança e adolescente há de ser estabelecida a partir da ideia de crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direitos, sem confusão ou mistura deste critério com as questões afetas à assistência social ou mesmo com outros espaços de socialização (família, escola, etc), inclusive tendo em vista todas as implicações epistemológicas decorrentes da superação do paradigma da situação irregular para a proteção integral.
IV - A ABMP, sem prejuízo de posicionamento e mobilização como entidade da sociedade civil representativa das três classes funcionais do segmento de Justiça (Ministério Público, Judiciário e Defensoria), crê na conscientização e reflexão necessária de parte do Governo do Estado do Paraná, acreditando que eventual e excepcional risco de retrocesso poderá ser impedido pelo meio democrático, seja por deliberação do Conselho Estadual da Criança e Adolescente, instância de controle democrático e popular do Poder Executivo, seja pela atuação do Poder Legislativo.
Curitiba, 01 de junho de 2011.

Helen Sanches Márcio Soares Berclaz
Presidente da ABMP Coordenador Regional da ABMP

veja no link, materia do site:

http://www.abmp.org.br/comunicacao.php?sec=noticias&id=305

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