O CEDCA em 17 de novembro de 2008, deliberou sobre as Normas para Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do FIA/PR. Isto se fez em razão da necessidade de garantir resultados que concretizem direitos da infância e adolescência e a efetividade dos programas financiados com este recurso. Uma das novidades da deliberação é o fato de que os bens de uso pelas entidades, adquiridos com recursos do FIA, além da prestação de contas, continuarão afetados ao patrimônio público; ou seja, caso a entidade remaneje o usos de tais bens em atendimento não direicionado para a criança e ao adolescente, este bem através da fiscalização poderá ser destinado pelo CMDCA ou CEDCA para outra entidade que atenda criança e adolescente para que atenda sua finalidade, uso exclusivo para atendimento a criança e adolescente. O artigo 6º da Deliberação diz: "Os bens adquiridos com recursos do FIA/PR consiste em patrimônio público e em hipótese alguma deverão ser utilizados para fins particulares, podendo ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, de acordo com o disposto no art. 9º, inc. IV da Lei nº 8.429/92." Em breve a Deliberação estará publicada no site da SECJ, no link do CEDCA em Deliberações/Resoluções, pois está em tramite de numeração e publicação.
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