sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Dever do Poder Público fornecer tratamento médico

TJRS reconhece o dever de o Poder Público fornecer cadeira de rodas, medicamentos e tratamento médico a criança portadora de paralisia cerebral, pouco importando a alegada inexistência de previsão orçamentária específica para tal despesa.

"APELAÇÃO. ECA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. Necessidade. A necessidade do tratamento vem comprovada através de laudos médicos, onde consta que a menor é portadora de Paralisia Cerebral do tipo Tetraparesia Espástica Moderada (CID G80) e que necessita fazer uso de cadeira de rodas especial (Star Juvenil 36cm Baxmann Jaguaribe) em face do seu deficitário controle de tronco e cervical. Pedido Administrativo e interesse de agir. A inafastabilidade do controle jurisdicional, afirmada no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição da República, assegura o acesso à justiça, independentemente de esgotamento ou provocação da via administrativa, salvo exceção do §1º, do artigo 217, da mesma Constituição. Direito à Saúde, Separação de Poderes e Princípio da Reserva do Possível. A condenação do Poder Público para que forneça tratamento médico ou medicamento à criança e ao adolescente, encontra respaldo na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em razão da proteção integral constitucionalmente assegurada à criança e ao adolescente, a condenação dos entes estatais ao atendimento do direito fundamental à saúde não representa ofensa aos princípios da separação dos poderes, do devido processo legal, da legalidade ou da reserva do possível. Direito, Política e Indisponibilidade Orçamentária. A falta de previsão orçamentária do estado para fazer frente às despesas com obrigações relativas à saúde pública revela o descaso para com os administrandos e a ordem constitucional, e que não afasta ou fere a independência dos poderes. Substituição da marca do produto. Não é possível a substituição do produto por outro mais viável economicamente, porquanto não há prova de que terá o mesmo efeito daquele indicado nos autos. (TJRS. 8ª C. Cív. Ap. Cív. nº 70030919344. Rel. Des. Rui Portanova. J. em 13/08/2009)."

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Fórum/DCA promove Seminário Estadual em Curitiba

O Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (Fórum Nacional DCA) promove em Curitiba nos dias 09 e 10 de novembro de 2009 Seminário Estadual destinado a debater o tema: "A Incidência Política da Sociedade para a Criança e Adolescente no Brasil".
Além desse tema, por proposição do Fórum DCA/PR, será discutido nesse mesmo seminário o tema: "Democracia Participativa e Controle Social". O seminário terá 100 vagas e as despesas com hospedagem, alimentação e passagem rodoviária do interior para a capital serão pagas pelo Fórum Nacional DCA.
Podem participar os associados ao Fórum DCA/PR, representantes de entidades não governamentais e dos Fóruns Regionais DCA e demais profissionais interessados.
As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de outubro pelo fone: (45) 3025-2440 (mediante o pagamento de uma taxa simbólica R$ 50,00, através de boleto bancário em nome do inscrito ou da entidade será enviado para o e-mail indicado). Maiores informações pode ser obtidas junto ao Articulador Estadual do Fórum/DCA, Valtenir Lazzarini, pelo e-mail: fdcapr@yahoo.com.br.